RETIFICAÇÃO 02 EDITAL
PROCESSO ELEITORAL CONSAD
BIÊNIO- 2015/2016
RETIFICAÇÃO do EDITAL
A Comissão Eleitoral responsável pela eleição dos representantes do segmento técnico
administrativo do Conselho Superior Administrativo (CONSAD), no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
O Art. 12º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12º - O voto será atribuído ao candidato, sendo considerados nulos os votos rabiscados.
O Art. 36º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36º - Serão considerados nulos, os votos que:
I. Não corresponderem ao modelo oficial
II. Contenham rasuras;
III. Contenham outros nomes além dos candidatos;
IV. Contenham quaisquer caracteres que identifiquem o eleitor;
RETIFICAÇÃO do EDITAL.pdf (28216)Porto Velho, 29 de Janeiro de 2015.
COMISSÃO ELEITORAL
DANIEL GUEDES FEITOSA
Presidente
JOSÉ ALVES FEITOSA LÚCIA ALCANTARA DIAS CORDEIRO
Membro Membro